A Corporação valoriza todas as denúncias recebidas, pois elas contribuem a manter nossos padrões éticos. Compromete-se, portanto, a manter dentro do procedimento, a identidade do denunciante e a denúncia recebida estritamente confidencial.
A Corporação incentiva o denunciante a identificar-se, o que confere maior veracidade à denúncia e permite que possamos manter contato para solicitar detalhes adicionais que facilitem a investigação, no entanto, a identificação não é obrigatória.
A Companhia não permitirá represálias pelo uso da Linha Ética contra qualquer denunciante que registrar sua denúncia de boa-fé, incluindo colaboradores, clientes, fornecedores, etc. Pelo contrário, encorajamos nossos colaboradores e qualquer terceiro que considere apropriado utilizar esta ferramenta a fim de manter o ambiente de trabalho e consolidar nossa cultura de integridade e conformidade.
Esta denúncia será tratada sob o procedimento descrito na Política de Prevenção do Assédio Sexual no Local de Trabalho e nos regulamentos aplicáveis. O procedimento é realizado com estrito respeito pelo direito de defesa do denunciado e observância do direito ao devido procedimento.
Se assim determinar, o Comitê de Intervenção poderá emitir uma das seguintes medidas de proteção: a) rotação ou mudança de local do/a suposto/a assediador/a, b) suspensão temporária do/da suposto/a assediador/a, c) solicitação ao órgão competente uma medida protetiva a fim de evitar que o assediador/a se aproxime da vítima ou de seu ambiente familiar, ou para estabelecer algum tipo de comunicação com a vítima, d) outras que procurem proteger e assegurar o bem-estar da vítima. Se considerar apropriado, a vítima pode solicitar uma rotação ou mudança de local de trabalho. Esta medida deve ser mantida durante todo o procedimento.